Estatutos

ARTIGO 1º

Com a denominação de CIMO – Clube Ibérico de Montanhismo e Orientação, adiante designado por CIMO, é constituída uma associação que passará a reger-se pelos presentes Estatutos. 

ARTIGO 2º

O CIMO é uma associação desportiva, cultural e ecologista.

Tem a sua Sede no Concelho de Almada, Praceta Francisco Vieira de Almeida, 1 – 1º, Freguesia da Cova da Piedade. 

ARTIGO 3º

O CIMO adoptará como símbolo oficial um emblema aprovado em Assembleia Geral que será aplicado no estandarte, bandeira, galhardete, equipamentos e outros, podendo, ser confeccionado em qualquer material.

ARTIGO 4º

O CIMO tem por finalidade:

    a)    Promover a prática do Montanhismo nas suas mais variadas vertentes, tendo como objectivo final o Montanhismo Expedicionário de alta montanha e a conquista dos picos mais altos do Mundo;

    b)    Promover a prática de orientação tendo como objectivo final a alta competição e a conquista do Campeonato Nacional, da Europa e do Mundo;

    c)    Promover a defesa do ambiente e alertar para situações de agressão à Natureza. Sensibilizar os seus Associados e amigos para a salvaguarda da montanha, dos espaços verdes, do património histórico, natural e ecológico. 

ARTIGO 5º

Para cabal cumprimento do estipulado no artigo anterior o CIMO agirá da seguinte forma:

    a)    No âmbito do Montanhismo e da Orientação promoverá a divulgação das modalidades junto dos professores e alunos das escolas do Concelho e da população em geral;

    b)    Promoverá cursos de iniciação e acções de formação nas áreas do Montanhismo e da Orientação.

    c)    Organizará encontros e provas entre os seus associados e outros abertos aos clubes congéneres;

    d)    Participará nas iniciativas dos outros clubes e autarquias;

    e)    Organizará expedições e acções no país e no estrangeiro de molde que os seus praticantes adquiram novos conhecimentos e estabeleçam contacto com outras gentes e outras culturas;

    f)     No âmbito da Ecologia promoverá colóquios, palestras, exposições, visitas de estudo e outras para divulgação dos seus objectivos e para formação dos seus associados;

    g)    No âmbito associativo, estabelecerá e manterá relações de amizade e cooperação com outros clubes congéneres, nacionais e estrangeiros e com organismos oficiais;

    h)    O CIMO poderá ser associado em organismos de âmbito regional e/ou nacional. 

ARTIGO 6º

 São Corpos Gerentes do CIMO:

 1 – Mesa da Assembleia Geral, composta por:

    a)    Presidente;

    b)    1º Secretário;

    c)    2º Secretário.

2 – Conselho Fiscal, composto por:

    a)    Presidente;

    b)    Secretário;

    c)    Relator.

3 – Direcção, composta por:

    a)    Presidente;

    b)    Vice-Presidente;

    c)    Tesoureiro;

    d)    Secretário;

    e)    Coordenador do Grupo de Montanha;

    f)     Coordenador do Grupo de Orientação;

    g)    Coordenador do Grupo Cultural e Ecologia. 

ARTIGO 7º

A Assembleia Geral é a reunião conjunta de todos os sócios e nela reside a soberania e a decisão máxima, sendo o seu funcionamento conforme o estabelecido na Lei. 

ARTIGO 8º

O CIMO é uma instituição sem fins lucrativos devendo, no entanto, captar os fundos necessários para cumprir com os objectivos pelo artº 4º deste Estatuto.

ARTIGO 9º

Constituem receitas do CIMO:

    a)    Quotização dos seus associados;

    b)    Rendimentos das suas instalações;

    c)    Subsídios, donativos e legados. 

ARTIGO 10º

O CIMO admite como sócios, todas as pessoas, nacionais e estrangeiras, que estejam de acordo com os objectivos e finalidades estabelecidas no artº 4º deste Estatuto. 

ARTIGO 11º

A designação dos Sócios é a seguinte:

    a)    Sócios efectivos;

    b)    Sócios Iniciados;

    c)    Sócios Beneméritos;

    d)    Sócios Honorários. 

ARTIGO 12º

As formas de admissão e exoneração dos sócios e o pagamento de jóia e das quotas são regulamentadas pelo Regulamento Geral.

ARTIGO 13º

Os Sócios Beneméritos e os Sócios Honorários só poderão fazer parte dos Corpos Gerentes se também forem Sócios Efectivos.

ARTIGO 14º

O CIMO funciona por tempo ilimitado e a sua dissolução só poderá ocorrer depois de deliberação tomada por uma maioria de três quartos dos Sócios Efectivos, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

ARTIGO 15º

Em caso de dissolução, a mesma Assembleia do artigo anterior nomeará uma Comissão Liquidatária, sendo o remanescente dos bens entregues a uma ou mais Instituições de Solidariedade Social.